Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1742, de 27 de dezembro de 1979
DL 1742
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional no exercício financeiro de 1980 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, DF, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979
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