Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1739, de 26 de dezembro de 1979
DL 1739
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o limite máximo do salário-de contribuição, previsto na Lei nº 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição.
"§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo será feito com base no fator de reajustamento salarial fixado para o mês em que entrarem em vigor os novos níveis de salário mínimo".
Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIgueiredoJair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1979.