Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1723, de 6 de dezembro de 1979
DL 1723
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1434, de 11 de dezembro de 1975.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1979