Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1719, de 28 de novembro de 1979
DL 1719
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1979