Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1708, de 27 de outubro de 1939
DL 1708
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 5º do Código de Pesca.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
"Somente aos brasileiros é facultado exercer e explorar profissionalmente a pesca."
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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