Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1701, de 18 de outubro de 1979
DL 1701
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para destinação de recursos ao PIN e ao PROTERRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1979
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