Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 170, de 15 de fevereiro de 1967
DL 170
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Orçamentária sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 59.451, de 3 de novembro de 1966, foi extinto o Serviço de Cooperação e Assistência Educacionais, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura;
CONSIDERANDO, também, que, quase na mesma oportunidade, pelo Decreto nº 59.667, de 5 de dezembro de 1966, foi criada, no mesmo Ministério, a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação Assistemática;
CONSIDERANDO, ainda, que, à essa época, não seria mais possível qualquer alteração no projeto que resultou na Lei nº 5.189, acima citada; e
CONSIDERANDO, finalmente o alcance sócio-educacional daquela Comissão e o seu objetivo de promover a execução do estabelecido no Plano Complementar ao Plano Nacional de Educação, elaborado pelo Conselho Federal de Educação,
DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 149º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1967