Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1697, de 26 de setembro de 1979
DL 1697
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados ao IX Recenseamento Geral do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J. de Andrade Fortes
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1979