Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1689, de 18 de outubro de 1939
DL 1689
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os Decretos-leis ns. 1.190, de 4 de abril de 1939, e 1.212, de 17 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
"Art. 61 Nos cinco primeiros anos de funcionamento da Faculdade Nacional de Filosofia, poderá o Presidente da República prover os cargos instituídos nesta lei com a nomeação interina de funcionário público ou com a transferência de professores do magistério federal, nos termos da legislação vigente.
"Art. 50 Nos cinco primeiros anos de funcionamento da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, poderá o presidente da República prover os cargos instituídos nesta Lei com a nomeação interina de militar ou de funcionário público ou com a transferencia de professores do magistério federal, nos termos da legislação vigente.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1939
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