Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1683, de 29 de maio de 1979
DL 1683
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o recebimento de contribuições previdenciárias em atraso, com dispensa total ou parcial de multa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1979