Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1667, de 13 de fevereiro de 1979
DL 1667
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falção
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1979