Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1660, de 6 de outubro de 1939
DL 1660
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, no Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, resolve:
I Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na Situação Antiga:
3 auxiliares Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se:
2 auxiliares Rádio, Telégrafo e Telefone.
II Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na Situação Antiga.
1 auxiliar Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual, na coluna de Observações:
16 excedentes.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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