Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1652, de 22 de dezembro de 1978
DL 1652
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.597 de 1º de dezembro de 1978,
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1978
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