Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1651, de 21 de dezembro de 1978

DL 1651

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 e 1.562, 19 de julho de 1977 e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 e 1.562, de 19 de julho de 1977, ficam aumentados em Cr$30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) e em Cr$250.000.000.000,00 (duzentos e cinquenta bilhões de cruzeiros), ou seu equivalente em outras moedas, respectivamente.

Art. 2º - Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada ano, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.707, de 1979)

Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1978

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.