Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1646, de 18 de dezembro de 1978
DL 1646
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 19.12.1978
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