Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1644, de 11 de dezembro de 1978
DL 1644
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
O Presidente da República, o uso das atribuições que lhe confere o item Il do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1978