Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1635, de 1 de setembro de 1978
DL 1635
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, que isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 01 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1978