Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1635, de 1 de setembro de 1978

DL 1635

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, que isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo de vigência estabelecido no
Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Angelo Calmon de Sá

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1978

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.