Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1633, de 28 de setembro de 1939
DL 1633
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institue o registo estatístico na indústria dos produtos de origem animal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Waldemar Falcão.
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1939
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