Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1632, de 4 de agosto de 1978
DL 1632
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a proibição de greve nos serviços públicos e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
Brasília, 4 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Angelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
L. G. do Nascimento e Silva
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Tácio Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1978