Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1626, de 25 de setembro de 1939
DL 1626
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, referente ao Quadro III do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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