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Decreto-Lei nº 1626, de 25 de setembro de 1939

DL 1626

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Modifica as tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, referente ao Quadro III do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe E, das carreiras extintas de "Alfaiate” e “Correeiro”, do Quadro III, do Ministério da Guerra, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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