Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1624, de 23 de setembro de 1939
DL 1624
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instalação, nos aeroportos, de depósitos subterrâneos para abastecimento das aeronaves e dá outras providência.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição; e
Considerando que o abastecimento das aeronaves nos aeroportos impõe a manutenção de reservatórios subterrâneos nos próprios aeroportos;
Considerando que, em se tratando de aeroportos utilizados tanto por aeronaves terrestre como marítimas, é de vantagem, para segurança da operação de abastecimento e para evitas o transporte dos combustíveis através da cidade, seja feita a descarga dos mesmo diretamente das embarcações para os reservatórios dos aeroportos, que devem ser, por isso, localizados em áreas adjacentes ao mar;
Considerando que toso os depósitos pertencentes às companhias devam ficar sujeitos a um regimen uniforme;
Decreta:
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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