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Decreto-Lei nº 1602, de 20 de janeiro de 1978

DL 1602

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1978.

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