Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1600, de 3 de janeiro de 1978
DL 1600
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, para o exercício de 1978, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.486 de 09 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Brasília, DF, 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
erNeSTO geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1978.