Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 160, de 10 de fevereiro de 1967
DL 160
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 107.000.000 (cento e sete milhões de cruzeiros), para cobrir despesas com indenizações decorrentes de sentenças judiciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do Artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7.12.66,
DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Octávio de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967