Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1581, de 3 de novembro de 1977
DL 1581
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1977.