Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1576, de 6 de outubro de 1977
DL 1576
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1977.