Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1572, de 6 de setembro de 1939
DL 1572
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida as disposições dos Decretos-teis n. 636, de 19 de agosto de 1938, n. 1.020, de 31 de dezembro de 1938, n. 1.151, de 14 de março de 1939 e dá outras providencias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1939
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