Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1571, de 31 de agosto de 1977
DL 1571
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficiente de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1977.