Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1566, de 1 de agosto de 1977
DL 1566
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1977.