Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1560, de 30 de junho de 1977
DL 1560
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, Il da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1977.