Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1542, de 14 de abril de 1977
DL 1542
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, modificada pela Lei Complementar nº 18, de 10 de maio de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977.
DECRETA:
V - para o Senado Federal:
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VI - para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas:
Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977
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