Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1524, de 14 de fevereiro de 1977
DL 1524
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1977