Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.512 de 16/08/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.512 de 16/08/1939
DECRETO-LEI N. 1.512 – DE 16 DE AGOSTO DE 1939
Estende aos funcionários públicos o disposto no art. 323, da Consotidação das Leis Penais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de agosto do 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio vargas.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.