Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1508, de 23 de dezembro de 1976
DL 1508
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1976.