Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1504, de 10 de agosto de 1939
DL 1504
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos técnicos navegantes da Divisa de Águas o disposto no Decreto n. 1.312, de 1 de junho de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1939, 118º da independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1939
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