Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1503, de 23 de dezembro de 1976
DL 1503
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre incentivos fiscais para empreendimentos florestais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confeer o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1976