Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1499, de 20 de dezembro de 1976
DL 1499
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do benefício fiscal concedido às empresas comerciais exportadoras de que trata o artigo 4º do Decreto-lei número 1.248, de 29 de novembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
"Art. 4º Até o exercício financeiro de 1980, inclusive, a empresa comercial exportadora a que se refere este Decreto-lei poderá abater do lucro sujeito ao imposto de renda uma quantia igual à diferença entre o valor dos produtos manufaturados comprados de produtores-vendedores na forma do artigo 1º e o valor FOB, em moeda nacional, das vendas dos mesmos produtos para o exterior".
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1976