Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1482, de 5 de outubro de 1976
DL 1482
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1976