Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1479, de 31 de agosto de 1976
DL 1479
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976, que concede incentivo para projetos prioritários para a economia nacional.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 6º - O disposto neste Decreto-lei será aplicável também aos empréstimos que forem concedidos a acionistas das empresas executoras dos projetos prioritários, para o fim exclusivo de integralização de subscrição de ações em aumentos de capital por estas realizados.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GESIEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1976
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