Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1441, de 12 de janeiro de 1976
DL 1441
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, para o exercício de 1976, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1976