Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1436, de 17 de dezembro de 1975
DL 1436
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1975