Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1434, de 11 de dezembro de 1975
DL 1434
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de reserva, constituída com recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinada aos Estados das Regiões Norte e Nordeste e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1975