Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1426, de 2 de dezembro de 1975
DL 1426
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1975