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Decreto-Lei nº 1423, de 23 de outubro de 1975

DL 1423

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei número 1.158, de 16 de março de 1971.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1975

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