Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967
DL 142
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte decreto-lei:
- o primeiro algarismo indicará a categoria da rodovia, isto é:
- 0 (zero) para as radiais
- 1 (um) para as longitudinais
- 2 (dois) para as transversais
- 3 (três) para as diagonais
- 4 (quatro) para as ligações e acessos
- Os dois outros algarismos indicarão a posição da rodovia relativamente a Brasília e aos limites, extremos do País (Norte, Sul, Leste, Oeste, NO, SO, NE e SE).
- rodovias substitutivas de ramais ferroviários deficitários;
- acessos da rêde federal aos centros urbanos;
- trechos de travessia de centros urbanos.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCOJuarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967, retificado em 15.2.1967, republicado em 28.2.1967 e retificado em 8.3.1967
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