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Decreto-Lei nº 1.415 de 12/07/1939

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Decreto-Lei nº 1.415 de 12/07/1939

DECRETO-LEI N. 1.415 – DE 12 DE JULHO DE 1939

Institue prêmio e abre o crédito especial para o seu pagamento

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que ao Governo compete estimular todas as iniciativas que visem o desenvolvimento da economia nacional;

Considerando que, entre essas iniciativas, se destaca a campanha pela difusão do uso do gasogênio, empreendida pelo Ministério da Agricultura

Considerando que a firma Alcides Bittencourt & Comp., de Ponta Grossa, Estado do Paraná, por iniciativa própria, criou no Brasil a indústria do Gasogênio e

Considerando que a nova indústria virá trazer inestimáveis benefícios à lavoura nacional, com o consequente barateamento dos transportes nos meios rurais,

Decreta:

Art. 1.
Fica instituido, no corrente exercício, o prêmio de animação de vinte contos de réis (20:000$000) que será conferido, de uma só vez. à firma Alcides Bittencourt & Comp., de Ponta Grossa, Estado do Paraná, pela criação e instalação da indústria de gasogênio nacional.
Art. 2.
Fica aberto, no Ministério da Agricultura, o crédito especial de vinte contos de réis (20:000$000), para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, anulando-se igual importância na Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente, sub-consignação 1 – "Mobiliários e moveis diversos, etc.”, item 05) Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Anexo 11, baixado com o Decreto-Lei n. 1.095. de 3 de fevereiro de 1939.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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