Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.415 de 12/07/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.415 de 12/07/1939
DECRETO-LEI N. 1.415 – DE 12 DE JULHO DE 1939
Institue prêmio e abre o crédito especial para o seu pagamento
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que ao Governo compete estimular todas as iniciativas que visem o desenvolvimento da economia nacional;
Considerando que, entre essas iniciativas, se destaca a campanha pela difusão do uso do gasogênio, empreendida pelo Ministério da Agricultura
Considerando que a firma Alcides Bittencourt & Comp., de Ponta Grossa, Estado do Paraná, por iniciativa própria, criou no Brasil a indústria do Gasogênio e
Considerando que a nova indústria virá trazer inestimáveis benefícios à lavoura nacional, com o consequente barateamento dos transportes nos meios rurais,
Decreta:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.