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Decreto-Lei nº 1.413 de 12/07/1939

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Decreto-Lei nº 1.413 de 12/07/1939

DECRETO-LEI N. 1.413 – DE 12 DE JULHO DE 1939

Anula no crédito especial de 2.500:000$000 aberto pelo art. 26 do Decreto-Lei n. 826, de 28 de outubro de 1938, a importância de 200:000$000 e a transfere para a sub-consignação 2 da Verba 1ª do orçamento do Ministério da Agricultura incorporando-a à respectiva dotação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.

decreta:

Art. 1.
Fica anulada no crédito especial de 2.500:000$000 aberto pelo art. 26 do Decreto-Lei n. 826, de 28 de outubro de 1938 e transferida para a sub-consignação 2 da Verba 1ª anexo n. 11 do Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939, a cuja dotação se incorpora a importância de 200:000$000 destinada a ateader, no segundo semestre do corrente ano, ao pagamento das despesas com o pessoal extranumerário mensalista do Serviço do Vinho, do Ministério da Agricultura.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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