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Decreto-Lei nº 1.412 de 12/07/1939

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Decreto-Lei nº 1.412 de 12/07/1939

DECRETO-LEI N. 1.412 – DE 12 DE JULHO DE 1939

Transfere, na Verba 2 – Material, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, da sub-consignação n. 28, quota 01), para a sub-consignação n. 4, quota 02) a importância de 60:000$000.

O Presidente da República. usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sessenta contos de réis (60:000$000), da sub-consignação n. 28. quota 01) da verba 2 – Material, II – Material de consumo, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura (anexo baixado com o Decreto-Lei número 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) da sub-consignação n. 4, quota 02) da mesma Verba.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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