Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1408, de 7 de julho de 1975
DL 1408
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1975.