Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 14, de 25 de novembro de 1937
DL 14
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institue o Conselho Técnico da Economia e Finanças, no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de instituir no Ministério da Fazenda um órgão técnico e consultivo com a atribuição de estudar, emitindo parecer, questões de ordem econômico-financeira da União, dos Estados e Municípios,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937